O seguro garantia de concorrência é utilizado para manter as propostas, salvaguardando o licitante dos custos decorrentes da não assinatura do contrato vencedor, com a consequente anulação da concorrência, ou chamada do segundo colocado, ficando garantido, neste caso, o diferencia de preço.
É um seguro destinado aos órgãos públicos da Administração Direta ou Indireta (Federais, Estaduais e Municipais), que, por força de norma legal, devem exigir garantias de manutenção de oferta (em caso de concorrência) e de fiel cumprimento dos contratos, e também, para as empresas privadas que, nas suas relações contratuais com terceiros (fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros de obras), desejam anular o risco de descumprimento das obrigações contratuais.