Modalidade de seguro que visa garantir o reembolso aos segurados das despesas pagas a terceiros por danos materiais ou pessoais involuntariamente causados, ocorridos durante a vigência do contrato. Como por exemplo:
RCFV – RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES: seguro que funciona em complemento às indenizações previstas no Seguro Obrigatório DPVAT – garantindo o desembolso a que o segurado esteja sujeito em virtude de danos pessoais e/ou materiais causados por seu veículo a terceiros;
SEGURO PROFISSIONAL: garante ao segurado o reembolso das quantias a que for civilmente responsável, desde que verificadas simultaneamente as seguintes condições: os danos ocorridos sejam reclamados no território Brasileiro e, em algumas profissões no exterior; as falhas profissionais do segurado, bem como os danos daí decorrentes desde que não sejam anteriores à data limite para ocorrência; e as reclamações por tais danos sejam apresentadas pelos terceiros prejudicados na vigência do contrato ou durante seus prazos suplementares;
Seguro criado para quem oferece serviços especializados ao público em geral (profissionais liberais – advogados, médicos, engenheiros, p.ex.) por atos de omissão ou negligência no desempenho de suas atividades.
SEGURO TRANSPORTES: Garante ao segurado uma indenização pelos prejuizos causados ao objeto segurado durante o seu transporte. É o seguro típico de reembolso, e é também obrigatório para as empresas do ramo de transportes.
Surgiu em função de responsabilidade imposta às transportadoras em relação às mercadorias que lhe são confiadas, pois, pelo contrato de transporte, o transportador obriga-se a receber os bens, transportá-los, conservá-los e entrega-los no lugar convencionado e nas condições em que os recebeu.