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 Responsabilidade Civil     

Modalidade de seguro que visa garantir o reembolso aos segurados das despesas pagas a terceiros por danos materiais ou pessoais involuntariamente causados, ocorridos durante a vigência do contrato. Como por exemplo:

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  • Responsabilidade Civil Básica
  • Profissionais Liberais – médicos, advogados, dentistas, veterinários etc...
  • Prestação de Serviços em locais de terceiros
  • Obras Civis e/ou Serviços de Montagem
  • Danos Morais e/ou Estéticos (coberturas adicionais)
  • Responsabilidade Civil do Empregador
  • Responsabilidade Civil Riscos Contingentes Veículos Terrestres Motorizados
  • Objetos Pessoais de Empregados Sob a Guarda do Segurado
  • Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais – Operações
  • Responsabilidade Civil especificas para estabelecimentos de hospedagem, restaurantes, bares e similares

Confira as coberturas disponíveis

  • Responsabilidade Civil para estabelecimentos de ensino
  • Responsabilidade Civil para clubes, agremiações e associações recreativas
  • Responsabilidade Civil para condomínios e/ou proprietários de imóveis
  • Responsabilidade Civil para auditórios de cinemas, igrejas, teatros etc.
  • Responsabilidade Civil para shopping centers
  • Responsabilidade Civil para obras civis em construção/instalações e montagens de máquinas e equipamentos
  • Responsabilidade Civil para anúncios e antenas
  • Responsabilidade Civil para armazéns gerais
  • Responsabilidade Civil para guarda de veículos de terceiros
  • Responsabilidade Civil para operação de carga/descarga/Iiamento ou descida (cobertura simples e ampla)
  • Responsabilidade Civil para produtos produzidos no exterior (recall/erro de projeto)
  • Responsabilidade Civil para operação de vigilância
  • Responsabilidade Civil para parques de diversões, zoológicos, circos e similares
  • Responsabilidade Civil para teleféricos e similares
  • Responsabilidade Civil para farmácias e drogarias
  • Responsabilidade Civil Familiar
  • Responsabilidade Civil para transporte de passageiros em embarcações
  • Responsabilidade Civil para guarda de embarcações
  • Responsabilidade Civil para produtos produzidos em território nacional (recall/erro de projeto)
  • Responsabilidade Civil para exposições e feiras de amostras
  • Responsabilidade Civil para promoção de eventos artísticos, esportivos e similares
  • Responsabilidade Civil para concessionárias de energia, telefonia, rodovia, ferrovia, gás, água e saneamento
  • Responsabilidade Civil para prestação de serviços em locais de terceiros
  • Responsabilidade Civil para operação de carga e descarga (simples e ampla)
  • Responsabilidade Civil para contingentes – transporte habitual de empregados

RCFV – RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIAS TERRESTRES: seguro que funciona em complemento às indenizações previstas no Seguro Obrigatório DPVAT – garantindo o desembolso a que o segurado esteja sujeito em virtude de danos pessoais e/ou materiais causados por seu veículo a terceiros;

SEGURO PROFISSIONAL: garante ao segurado o reembolso das quantias a que for civilmente responsável, desde que verificadas simultaneamente as seguintes condições: os danos ocorridos sejam reclamados no território Brasileiro e, em algumas profissões no exterior; as falhas profissionais do segurado, bem como os danos daí decorrentes desde que não sejam anteriores à data limite para ocorrência; e as reclamações por tais danos sejam apresentadas pelos terceiros prejudicados na vigência do contrato ou durante seus prazos suplementares;

Seguro criado para quem oferece serviços especializados ao público em geral (profissionais liberais – advogados, médicos, engenheiros, p.ex.) por atos de omissão ou negligência no desempenho de suas atividades.

SEGURO TRANSPORTES: Garante ao segurado uma indenização pelos prejuizos causados ao objeto segurado durante o seu transporte. É o seguro típico de reembolso, e é também obrigatório para as empresas do ramo de transportes.

Surgiu em função de responsabilidade imposta às transportadoras em relação às mercadorias que lhe são confiadas, pois, pelo contrato de transporte, o transportador obriga-se a receber os bens, transportá-los, conservá-los e entrega-los no lugar convencionado e nas condições em que os recebeu.